Em 1989 a 76ª Conferência Internacional do Trabalho adotou a convenção 169 que altera a denominação de população indígena para povos indígenas, não parece grande diferença, mas façamos uma análise mais acurada.
A análise proposta não pode ser somente uma consulta ao dicionário, mas ao conceito jurídico que nos revela que população, conforme no dicionário, são os habitantes de um país, e povo são os habitantes que exercem a política, que definem a condução da Nação, povo representa o ordenamento jurídico do Estado.
Conceito jurídico de povo (Jellinek, filósofo do direito e juiz alemão): conjunto de pessoas ligadas ao Estado por um vínculo jurídico permanente, que lhes confere direitos públicos subjetivos (direitos de participação no exercício do poder estatal). O povo, como elemento formador do Estado, a este ligado por um vínculo jurídico, é ao mesmo tempo sujeito (aspecto subjetivo: o povo participa do Estado, age, é sujeito de direitos) e objeto do poder (aspecto objetivo: o povo esta submetido ao poder do Estado, tem deveres, é súdito).
População são todas as pessoas presentes no território do Estado, num determinado momento, inclusive estrangeiros e apátridas. É, por conseguinte, a população sob esse aspecto um dado essencialmente quantitativo, que independe de qualquer laço jurídico de sujeição ao poder estatal. Não se confunde com a noção de povo, porquanto nesta, fundamental é o vínculo do indivíduo ao Estado através da nacionalidade ou cidadania.
Bem compreendida a diferença entre POPULAÇÃO E POVO, que está agora na OIT 169, vamos reconhecer o perigo para o Brasil, em aceitar este absurdo previsto na referida convenção.
O parágrafo único do primeiro artigo de nossa Constituição diz:
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Já podemos alertar que nossa constituição permite, ao reconhecer a convenção OIT 169, que qualquer tribo, quilombo ou povo nômade em nosso território, levante sua bandeira no território nacional e proclame sua separação política do Brasil, criando uma nova nação, para qualquer tratado internacional.
O brasileiro não está sendo informado e aplaude, com base em propaganda maléfica e ideológica, a criação de áreas de reserva indígena e quilombolas, com o chavão de ação social. Não se iludam é a deterioração de nosso território.
A Emenda Constitucional 45/2004, que tratou, basicamente, da reforma do Judiciário, determinou que todo Tratado ou Convenção, atinentes a direitos humanos, aprovados pelo Congresso e sancionados pelo presidente da República, teriam força de Emenda Constitucional. Tal foi o caso da Convenção 169, da OIT, homologada pelo Decreto 5051.
Vejamos a Parte VII da OIT 169
PARTE VII - CONTATOS E COOPERAÇÃO ATRAVÉS DAS FRONTEIRAS
Artigo 32
Os governos deverão adotar medidas apropriadas, inclusive mediante acordos internacionais, para facilitar os contatos e a cooperação entre povos indígenas e tribais através das fronteiras, inclusive as atividades nas áreas econômica, social, cultural, espiritual e do meio ambiente.
O que está escrito permite ao POVO, de qualquer território de reserva indígena, quilombola ou nômade realizar contratos internacionais, inclusive de exploração do já seu território, anteriormente brasileiro, por exemplo: a reserva ianomâmi, que está na fronteira com a Venezuela celebrar acordo com o narcotráfico para plantação de coca.
Os responsáveis por este crime de lesa pátria são:
Fernando Henrique Cardoso assinou a OIT 169 na ONU em 2002.
Lula transformou em lei no ano de 2003.
Dilma que está dando prosseguimento.
A esquerda e petralhas, cumprindo determinação do Foro de São Paulo, para transformar o Brasil numa república bolivariana
É um caso de lesa pátria e roubo descarado do território nacional, onde o nosso país perderá cerca de 45% de todo o seu território.
Se a Presidente Dilma Rousseff, Congresso ou Judiciário não DENUNCIAR, RETIFICAR, dizer NÃO, a Convenção OIT nº 169 junto a ONU até o dia 24 de julho de 2014, data limite, obrigará as Forças Armadas (FFAA) intervir para DENUNCIAR, RETIFICAR E DIZER NÃO A OIT 169.
“Quando um Presidente se propunha a anular o congresso e a derrubar a Constituição, a ação militar em defesa da legalidade não só se justifica, mas é obrigatória.”
(Comunicado antes da contrarrevolução)
Brasileiro exija intervenção já, somos todos responsáveis pela MANUTENÇÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO.